Mas e a sua idade? Alteraram a CLT várias vezes .......a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho. A aposentadoria definitiva era depois de dois anos, passou para quem tivesse 50 anos, depois 55 anos e finalmente 60 anos. Estou recebendo o benefício desde 2002, não é doença do trabalho, nunca fui chamado. Hoje tenho mais de 60 anos. Se a sua doença é comprovável através de um exame não há problema o INSS não tem como contestar. Não perca os prazos. Boa Sorte.